Revisão: janeiro de 92 a dezembro de 1996
O segurado que aposentou entre janeiro de 1992 a dezem-bro de 1996, que recebe acima de um salário mínimo, tem direito a inclusão do 13º salário na memória de cálculo do benefício, gerando diferenças atrasadas; pois a mesma constitui ganho habitual dos traba-lhadores.
Na época desta concessão não havia qualquer ressalva sobre a sua utilização da gratificação natalina na me-mória de cálculo do benefício.
Tem Direito: aposentadoria por idade; por tempo de serviço; aposentadoria especial e por invalidez (desde que o auxílio-doença esteja nas referidas datas); pensão (benefício anterior caiba em algumas das situações acima) ou pensão (que não tem benefício anterior, porém que a pensão deve ter iniciada entre 1992 a 1996).
Revisão de aposentadorias com data de início de benefício entre 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993
O segurado que aposentou entre 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993, que recebe acima de um salário mínimo, tem direito a revisão, gerando diferenças atrasadas de 6,79 até 125,31% no salário do aposentado.
O cálculo de benefícios concedidos nesse período tiveram uma redução por causa da metodologia que o INSS utilizou na época para avaliar o valor da aposentadoria.
Tem Direito: aposentadoria por idade; por tempo de serviço; aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez (desde que o auxílio-doença esteja dentro das referidas datas); pensão (desde que haja benefício anterior que caiba em algumas das situações acima) ou pensão (que não tem benefício anterior, porém que a pensão deve ter iniciada entre 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993).
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