A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (29/11), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3392/2004, que torna obrigatória a presença dos advogados (extinção do jus postulandi) e cria os honorários advocatícios sucumbenciais no âmbito da Justiça do Trabalho.
De autoria da ex-deputada federal Dra. Clair (PT-PR), o projeto foi relatado na comissão pelo deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ). Presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, o deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) defendeu sua aprovação durante a sessão da CCJ.
Fábio Trad explicou ao informativo jurídico FATO NOTÓRIO a relevância do fim do jus postulandi na justiça trabalhista: “Enfim, a cidadania venceu mais este embate. Com o fim do jus postulandi, nasce a prerrogativa da essencialidade do advogado no âmbito da justiça trabalhista”, ressaltou.
O parlamentar sul-mato-grossense também destacou a conquista dos honorários advocatícios prevista no projeto de lei: “Tão importante quanto esta conquista, a consagração dos honorários para os advogados na Justiça do Trabalho eleva ao patamar de lei o sagrado direito à remuneração pelos serviços especializados prestados pelos advogados”, concluiu.
OAB – Em nota oficial, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou a aprovação da matéria: "É o coroamento de uma luta importante em que a OAB atuou em cojunto com a Associação dos Advogados Trabalhistas – Abrat", explanou.
Cavalcante teve outro motivo especial para comemorar a aprovação do texto, visto que foi ele quem relatou a matéria no Conselho Federal da OAB, na qualidade de conselheiro, durante a gestão de Cezar Britto.
Senado – Como foi aprovado em caráter terminativo, a matéria não será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados, sendo encaminhada diretamente ao Senado Federal.